Requisitos para realização da perícia bancária na conta corrente com cheque especial.
Para realizar uma perícia em uma conta corrente com uso de limite de cheque especial, o perito bancário deve atender a requisitos específicos e observar critérios legais estabelecidos pelo Banco Central do Brasil (Bacen), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Abaixo, quando aplicável, os requisitos, critérios legais e as implicações pela não observância, com base nas normas aplicáveis e na prática pericial.
1. Requisitos Necessários para o Perito Bancário
O perito bancário, geralmente um contador especializado, deve cumprir os seguintes requisitos:
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Registro Profissional: Deve ser contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) na categoria de contador, conforme o Decreto-Lei nº 9.295/1946, art. 25, alínea “c”, e Resolução CFC nº 1.243/2009. A perícia contábil é atividade privativa de contadores.
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Habilitação Específica: Comprovar regularidade profissional por meio da *Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRC ou inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), conforme Resolução CFC nº 1.502/2016.
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Qualificação Técnica: Quando aplicável, aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT) para peritos contábeis, regulamentado pela NBC PP 02, que avalia conhecimento e competência técnica.
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Educação Continuada: Quando aplicável, cumprir o **Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), conforme NBC PG 12, para manter-se atualizado sobre normas contábeis e técnicas periciais.
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Nomeação Judicial ou Contratação: Na perícia judicial, o perito é nomeado pelo juiz (art. 465, CPC); na extrajudicial, é contratado pelas partes. O perito assistente técnico também deve ser contador habilitado, contratado pela parte interessada.
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Conhecimento Específico: Para perícias em contas correntes com cheque especial, o perito deve dominar:
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Matemática financeira (juros, amortização, taxas, etc).
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Normas do Bacen sobre operações de crédito e política contra lavagem de dinheiro.
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Contratos bancários e encargos financeiros (juros remuneratórios, moratórios, capitalização, taxas, tributos incidentes, dentre outros).
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Legislação consumerista (Código de Defesa do Consumidor – CDC).
2. Critérios Legais a serem observados na elaboração do laudo pericial
O laudo pericial deve seguir normas técnicas e legais específicas, detalhadas abaixo por órgão regulador:
a) Banco Central do Brasil (Bacen)
O Bacen regula operações bancárias, incluindo o cheque especial, e estabelece critérios que o perito deve observar:
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Resolução CMN nº 4.558/2017: Exige transparência nas operações de crédito, incluindo a divulgação de taxas de juros, encargos e condições contratuais. O perito deve verificar se o banco informou claramente as taxas de juros do cheque especial e se elas estão dentro dos limites regulatórios.
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Resolução CMN nº 4.765/2019: Regula o cheque especial, limitando a tarifa de disponibilização (cobrável apenas para limites acima de R$ 500) e exigindo clareza na contratação. O perito deve analisar se o contrato prevê essas tarifas e se foram aplicadas corretamente.
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Resolução Bacen nº 32/2020: Estabelece limites da taxa de juros aplicáveis.
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Circular Bacen nº 3.951/2019**: Determina a disponibilização de extratos detalhados e relatórios de movimentação. O perito deve requisitar esses documentos para analisar a regularidade das movimentações e encargos.
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Verificação de Abusividades: O perito deve identificar práticas como:
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Cobrança de juros acima do limite legal.
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Capitalização indevida de juros;
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Correta amortização de Juros
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Cobrança de tarifas não contratadas.
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Incidência do IOF.
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Prevenção à lavagem de dinheiro.
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Dentre outras.
b) Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O CNJ regula a atuação de peritos judiciais e estabelece diretrizes para a elaboração de laudos:
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Resolução CNJ nº 233/2016: Define padrões para a nomeação de peritos e pagamento de honorários, exigindo qualificação técnica e imparcialidade. O perito deve ser cadastrado no Cadastro Eletrônico de Peritos (CPTEC) do tribunal.
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Código de Processo Civil (CPC): Arts. 465 a 475 regulam a produção de prova pericial. O laudo deve:
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Ser claro, objetivo e fundamentado (art. 473, CPC).
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Responder aos quesitos formulados pelo juiz e pelas partes.
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Incluir descrição das diligências, documentos analisados e cálculos realizados.
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Imparcialidade: O perito deve manter independência técnica, evitando conflitos de interesse (art. 466, CPC).
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Honorários : Estipular honorários.
c) Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O CFC estabelece normas técnicas para perícias contábeis por meio das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC):
- NBC TP 01 (R2): Define procedimentos técnico-científicos para o laudo pericial contábil, incluindo:
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Planejamento: O perito deve elaborar um plano de trabalho, detalhando etapas, documentos e diligências;
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Conteúdo do Laudo: Deve conter:
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Identificação do perito.
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Objeto da perícia (análise da conta corrente e cheque especial).
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Metodologia utilizada (exame de extratos, contratos, cálculos).
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Respostas aos quesitos, com conclusões claras e fundamentadas.
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Assinatura com certificação digital, conforme ICP-Brasil.
- Documentos: O perito deve analisar extratos bancários, contratos, comprovantes de pagamento e relatórios do banco, solicitando-os via termo de diligência, se necessário.
- NBC PP 01 (R2): Regula a atuação do perito contábil, exigindo:
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Competência profissional e atualização constante.
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Proposta de honorários clara, excluindo despesas acessórias.
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Contrato de prestação de serviços para assistentes técnicos.
- NBC PG 01 e NBC PG 100: Estabelecem o código de ética profissional, exigindo imparcialidade, confidencialidade e responsabilidade técnica.
3. Implicações Legais pela não observância dos critérios
A não observância dos critérios legais e técnicos pode gerar consequências graves para o perito e o processo:
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Nulidade do Laudo: Se o laudo for mal fundamentado, desmotivado ou não seguir as normas do CPC (art. 473) ou NBC TP 01, pode ser considerado inaproveitável, levando à nulidade da prova pericial e necessidade de nova perícia.
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Sanções disciplinares: O CFC pode aplicar advertências, multas ou suspensão do registro profissional por infração às normas éticas ou técnicas (NBC PG 01, art. 6º). denúncias podem ser feitas ao CRC por partes ofendidas.
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Responsabilidade Civil: O perito pode ser acionado por danos causados às partes devido a erros ou negligência (art. 186, Código Civil). Exemplo: cálculos incorretos que prejudiquem uma das partes.
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Responsabilidade Penal: Em casos extremos, como falsificação de documentos ou laudos fraudulentos, o perito pode responder por crimes como falsidade ideológica (art. 299, Código Penal).
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Preclusão ou Indeferimento: A falta de habilitação (ex.: ausência de certidão de regularidade) pode levar à rejeição do laudo ou à destituição do perito (art. 465, §1º, CPC).
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Prejuízo ao Processo: A não observância de normas do Bacen pode comprometer a análise de abusividades, levando a decisões judiciais injustas ou à necessidade de complementação probatória, atrasando o processo.
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Perda de Credibilidade: Peritos que descumprem normas podem ser excluídos de cadastros judiciais (CPTEC) ou perder confiança do Judiciário, dificultando nomeações futuras.
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