Conta corrente com limite de cheque especial.

Sanções aplicáveis ao Perito Contábil pela não apuração do IOF e pela não observância das políticas de PLD.

O Perito contábil que atua na análise de contratos bancários, principalmente os relacionados ao uso do limite do cheque especial, tem a responsabilidade de apurar corretamente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e observar as Políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), conforme regulamentações do Banco Central do Brasil (Bacen), do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A falha em cumprir essas obrigações pode resultar em sanções éticas, administrativas e legais.

Este artigo detalha as consequências aplicáveis ao perito por essas omissões, destacando o contexto regulatório e as responsabilidades profissionais.

1. Contexto regulatório

1.1. Imposto sobre operações financeiras (IOF)

O IOF é um tributo federal incidente sobre operações de crédito, incluindo o cheque especial, conforme o Decreto nº 6.306/2007. Sua apuração correta é essencial em perícias contábeis, pois impacta o cálculo de obrigações financeiras e a conformidade tributária.

1.2. Prevenção à lavagem de dinheiro (PLD)

As políticas de PLD, regulamentadas pela Lei nº 9.613/1998 (atualizada pela Lei nº 12.683/2012) e pela Resolução CMN nº 4.935/2021, complementada pela Circular Bacen nº 3.978/2020, exigem que instituições financeiras monitorem operações atípicas que possam indicar lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Embora o perito contábil não seja diretamente responsável pela implementação dessas políticas, ele deve identificar e relatar possíveis inconsistências em operações financeiras durante a perícia, especialmente em contratos de crédito como o cheque especial.

A não apuração do IOF ou a omissão de indícios de operações atípicas (como movimentações incompatíveis com o perfil do cliente) pode comprometer a qualidade do laudo pericial, sujeitando o perito a sanções em diferentes esferas.

2. Sanções éticas e profissionais aplicáveis

O perito contábil é regido pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP 01 (R2), que exige competência técnica, diligência e conformidade com o Código de ética profissional do contador e a resolução CFC nº 1.332/2011.

A falha na apuração do IOF ou na identificação de irregularidades relacionadas à PLD pode ser considerada uma infração ética que poderá acarretar um processo ético-disciplinar no CFC com base em denúncias das partes envolvidas, juízes ou fiscalizações, quando o perito deverá demonstrar conformidade com as normas técnicas e éticas durante o processo.

As possíveis sanções incluem:

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3. Sanções administrativas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e Conselho Monetário Nacional (CMN)

O Bacen e o CMN regulam as instituições financeiras e as operações de crédito, incluindo a apuração do IOF e o cumprimento das políticas de PLD.

3.1. A não apuração do IOF

Embora o perito contábil não esteja diretamente sob a jurisdição do Bacen, suas falhas podem impactar diretamente advogados e instituições financeiras que utilizam de seus serviços.

3.2. A não observância das Políticas de PLD

A falha em identificar ou relatar operações atípicas durante a perícia pode ser interpretada como negligência, especialmente se o laudo for usado em processos administrativos do Bacen e/ou em açõess Judiciais.

3.3 As sanções administrativas aplicáveis incluem:

4. Sanções Legais no âmbito Judicial e Civil

As omissões do perito em relação ao IOF ou às políticas de PLD podem gerar consequências legais, especialmente se causarem prejuízo financeiro ou configurarem infrações tributárias ou penais.

As principais sanções incluem:

4.1. Responsabilidade Civil

Com base no artigo 186 do Código Civil, o perito pode ser acionado para reparar danos causados por negligência ou imperícia. Por exemplo:

4.2. Responsabilidade Penal

Em casos extremos, as omissões podem configurar crimes:

4.3. Ação Regressiva

Caso a falha do perito cause perdas à instituição financeira ou ao cliente, ele pode ser obrigado a ressarcir os valores em uma ação regressiva.

5. Impactos práticos e riscos Profissionais

As omissões em relação ao IOF e às políticas de PLD geram impactos significativos:

6. Medidas de prevenção e boas Práticas

Para evitar sanções, o perito contábil deve:

A não apuração do IOF e a não observância das políticas de PLD em perícias de contratos bancários de cheque especial sujeitam o perito contábil a sanções éticas (advertência, censura, suspensão ou cancelamento pelo CFC), administrativas (proibição de atuar ou substituição, pelo Bacen/CMN) e legais (responsabilidade civil ou penal, em casos graves).

A gravidade depende do contexto, da intencionalidade e do impacto da falha. Para evitar essas consequências, o perito deve atuar com diligência, seguir as normas do CFC, do Bacen e do CMN e adotar boas práticas profissionais utilizando ferramentas de tecnologia para auxiliar sua atividade profissional.

A excelência técnica e ética é fundamental para garantir a qualidade do laudo, proteger a carreira do perito e assegurar a confiança no sistema financeiro e judicial.

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