O uso de teses infundadas na Pericia bancária -Comprometimento da credibilidade técnica do laudo

O uso de teses infundadas e uma abordagem inadequada na perícia bancária pode comprometer significativamente a qualidade, a credibilidade e a eficácia do laudo pericial, impactando diretamente o desfecho de processos judiciais ou administrativos.

A seguir, detalhamos como esses fatores influenciam a perícia bancária, com ênfase em aspectos técnicos, jurídicos e práticos, considerando o contexto do cheque especial e outras operações de crédito.

1. Comprometimento da Credibilidade Técnica do Laudo

A perícia bancária exige rigor técnico e fundamentação em dados concretos, como extratos, contratos e observação de Leis e normativas do Banco Central do Brasil. O uso de teses infundadas, como premissas não respaldadas por jurisprudência, regulamentação ou prática financeira, e abordagens inadequadas, como cálculos simplificados, média mensal de capital utilizado, dentre outros, pode levar a conclusões errôneas que não resistem a questionamentos.

2. Distorção na análise de encargos e irregularidades

Uma abordagem inadequada, como o uso de médias mensais para avaliar o uso do cheque especial, distorce a análise de encargos (juros, tarifas, multas) e dificulta a identificação de práticas abusivas. Tese infundadas, como assumir que qualquer cobrança de juros acima da taxa Selic é indevida, desconsideram a realidade do mercado financeiro e as especificidades de cada produto.

3. Implicações Jurídicas

No âmbito judicial, a perícia bancária é frequentemente usada em ações revisionais de contratos ou em litígios contra instituições financeiras. Tese infundadas e abordagens inadequadas podem enfraquecer o laudo perante o juiz, resultando em consequências graves.

4. Prejuízo à defesa do consumidor

Quando a perícia é mal fundamentada, ela pode enfraquecer a defesa do consumidor, especialmente em casos que envolvem a proteção contra práticas abusivas previstas no CDC. Por exemplo, a análise inadequada pode falhar em identificar a capitalização indevida de juros ou a cobrança de tarifas não informadas, que são práticas comuns em contratos de cheque especial.

5. Riscos para o perito

O perito que adota teses infundadas ou abordagens inadequadas expõe-se a riscos profissionais, como questionamentos éticos, perda de credibilidade e até responsabilização judicial.

6. Alternativas para uma perícia rigorosa

Para evitar os problemas associados a teses infundadas e abordagens inadequadas, a perícia bancária deve seguir uma metodologia técnica e fundamentada, incluindo:

  1. Análise granular dos Extratos: Verificar os saldos devedores diários, os juros aplicados e as tarifas cobradas, com base nos extratos bancários.

  2. Comparação com normativas: Confrontar as taxas praticadas com as regulamentações do Banco Central (e.g., Resolução CMN nº 4.765/2019) e as taxas médias de mercado.

  3. Fundamentação jurídica: Basear a análise em precedentes do ST, CDC e CC evitando premissas genéricas ou subjetivas.

  4. Uso de ferramentas técnicas: Empregar softwares ou planilhas para cálculos precisos, considerando a dinâmica do cheque especial.

  5. Contextualização: Avaliar o perfil do cliente, o limite contratado e o padrão de uso do crédito.

7. Exemplo: Uso da média mensal de capital Utilizado no cheque especial

Cenário: Um perito analisa o uso do cheque especial de um cliente que utilizou R$ 3.000,00 por 5 dias, R$ 1.000,00 por 3 dias e nada nos outros 22 dias de um mês de 30 dias. O banco cobrou juros de 0,4% ao dia. O perito calcula a média mensal do capital utilizado: [(R$ 3.000,00 × 5) + (R$ 1.000,00 × 3)] ÷ 30 = R$ 18.000,00 ÷ 30 ≈ R$ 600,00 por dia.

Tese infundada: O perito assume que o cliente utilizou R$ 600,00 diariamente e calcula os juros com base nisso, concluindo que o banco cobrou juros excessivos.

Problema: A média mensal mascara a variabilidade do uso, sugerindo um saldo devedor constante que não reflete a realidade.

Impacto:

Abordagem correta: Analisar os extratos diários, calcular os juros com base nos saldos devedores específicos e comparar com as taxas de mercado divulgadas pelo Banco Central.

8. Exemplo: Presunção de juros abusivos baseada na Taxa Selic

Cenário: Um cliente utiliza o cheque especial com taxa de 8% ao mês. O perito alega que qualquer taxa acima da Selic (por exemplo, 10,5% ao ano) é abusiva, sem comparar com as taxas de mercado para o cheque especial (que, segundo o Banco Central, podem ultrapassar 100% ao ano).

Tese infundada: A taxa Selic é o único parâmetro válido para determinar abusividade de juros, ignorando que o cheque especial é uma linha de crédito de alto risco e liquidez imediata.

Problema: A Selic é uma taxa de referência para operações interbancárias, não para crédito ao consumidor. O STJ (REsp nº 1.061.530/RS) já decidiu que a abusividade de juros deve ser avaliada com base nas taxas médias de mercado para o mesmo produto, conforme publicadas pelo Banco Central.

Impacto:

Abordagem correta: Comparar a taxa cobrada com a média de mercado para o cheque especial, conforme dados do Banco Central, e verificar se houve desvantagem exagerada nos termos do artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

9. Exemplo: Desconsideração de tarifas contratuais

Cenário: Um cliente paga R$ 50,00 de tarifa de utilização de limite no cheque especial, prevista no contrato e autorizada pela Resolução CMN nº 3.518/2007. O perito, sem analisar o contrato, considera a tarifa indevida, alegando que “qualquer tarifa adicional é abusiva”.

Tese infundada: Todas as tarifas no cheque especial são indevidas, independentemente de previsão contratual ou regulamentação.

Problema: A Resolução CMN nº 3.518/2007 permite a cobrança de tarifas no cheque especial, desde que informadas previamente e previstas no contrato. A tese do perito ignora a regulamentação e a transparência contratual exigida pelo CDC.

Impacto:

Abordagem correta: Verificar o contrato e a regulamentação para confirmar se a tarifa foi devidamente informada e autorizada, analisando a conformidade com as normas do Banco Central.

10. Exemplo: Cálculo de juros compostos sem evidências

Cenário: O perito alega que o banco praticou anatocismo (juros sobre juros) no cheque especial, mas não analisa os cálculos diários de juros nos extratos. Ele assume que qualquer cobrança de juros diários implica capitalização indevida.

Tese infundada: O cheque especial, por sua natureza, sempre envolve anatocismo, sem verificar os cálculos específicos.

Problema: No cheque especial, os juros são calculados diariamente sobre o saldo devedor, sem capitalização automática. O anatocismo só ocorre se o banco incluir juros vencidos no saldo devedor, o que exige comprovação nos extratos. A tese genérica do perito é infundada sem essa análise.

Impacto:

Abordagem correta: Analisar os extratos diários para verificar se os juros foram calculados apenas sobre o saldo devedor principal e se houve capitalização indevida ou seja, sem previsão contratual.

11. Exemplo: Ignorar o perfil de risco do cliente

Cenário: Um cliente com histórico de inadimplência utiliza o cheque especial, e o banco cobra uma taxa de juros no limite superior do mercado (por exemplo, 10% ao mês). O perito alega que a taxa é abusiva, sem considerar o perfil de risco do cliente.

Tese infundada: Taxas de juros no limite superior do mercado são sempre abusivas, independentemente do contexto.

Problema: As taxas de juros no cheque especial variam conforme o risco de crédito do cliente, conforme permitido pelo Banco Central. Clientes com maior risco podem ser cobrados com taxas mais altas, desde que dentro dos limites de mercado.

Impacto:

Abordagem correta: Avaliar o contrato, o perfil de risco do cliente e as taxas de mercado, considerando as condições específicas da operação.

O uso de teses infundadas e abordagens inadequadas na perícia bancária, como a utilização de médias mensais ou premissas sem respaldo jurídico ou técnico, compromete a credibilidade do laudo, distorce a análise de encargos, enfraquece a defesa do consumidor e expõe o perito a riscos profissionais.

Em um contexto de alta complexidade, como o do cheque especial, a perícia exige rigor técnico, análise detalhada e fundamentação sólida para garantir sua eficácia em processos judiciais ou administrativos. Adotar uma metodologia precisa, baseada em dados concretos e normativas aplicáveis, é essencial para assegurar a justiça e a proteção dos direitos das partes envolvidas.

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